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O Estrangeiro

Leon Frejda Szklarowsky


O estrangeiro residente no país goza, como o brasileiro, dos direitos das garantias fundamentais inscritas na Lei Máxima, o que é muito louvável e demostra a índole do nosso povo. Não faz distinções entre as pessoas, no que diz repito à liberdade, à segurança e à propriedade. Mas diz a Constituição, quando não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por elas adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. A Emenda constitucional 11/96 permite que as universidades e as instituições de pesquisas científica e técnica admitam professores estrangeiros. O estrangeiro, na forma da lei e nos casos e sob as condições que esta impuser, poderá adotar. Poderá naturalizar-se, adquirindo a nacionalidade, desde que a requeiram. Não será concedida extradição de por crime político ou de opinião. Não obstante, não pode alistar-se como eleitores e, portanto, não podem usufruir da plena cidadania.

Sem dúvida, já é tempo de revisar a situação do estrangeiro, que, conquanto não se tenha naturalizado, por motivos os mais diversos, integra a sociedade nacional, por décadas, e ajudara a construir este País, com o esforço, a energia e o talento, numa terra essencialmente imigratória, cujos filhos descendem em sua maioria, de imigrantes trabalhadores, honestos e dedicados. Após sua permanência por tempo razoável, com ânimo definitivo, por, digamos uma década, tal qual ocorre, na hipótese da naturalização, é perfeitamente natural que a Constituição lhe permita exercer a cidadania, nos termos que o naturalizado a exerce, em homenagem ao princípio bíblico de que todos são iguais e filhos de um mesmo Pai.

Sobre o autor:
Professor Leon Frejda Szklarowsky

É Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional aposentado, advogado, jornalista, juiz arbitral da American Arbitration Association, de Nova York, e da Câmara de Arbitragem da Associação Comercial do DF, membro dos Institutos dos Advogados Brasileiros, de São Paulo e do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Escritores, diretor jurídico do Sindicato dos Escritores do Distrito Federal, Diretor Cultural do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, acadêmico da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da Academia Maçônica de Letras do DF (presidente), membro da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, da Asociacion Interamericana de la Trtibutacion, Rosario, Argentina, comendador e delegado no Distrito Federal da Ordem Militar e Hospitalar de São Lázaro de Jerusalém. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Pública, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. Consultor Jurídico e editor das Revistas Jurídica Consulex e Licitações e Contratos, da Editora Consulex. Pós graduado em Direito do Estado e Metodologia do Ensino Superior. Colaborador de periódicos, jornais, revistas, entre os quais a Revista Consulex, Adcoas, BLC, BDA, Suplemento Direito & Justiça do Correio Braziliense, Arquivos do Ministério da Justiça etc. Co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6.830/80; do anteprojeto de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (no Congresso Nacional) e do anteprojeto, visando acrescentar, à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, dispositivo facultando a utilização da arbitragem, pela Administração Pública. Entre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos e pareceres sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico, crônicas e poesias.

E-mail:  leonfs@pobox.com
Home page : www.geocities.com/Athens/9100/
www.usinadeletras.com.br



Matéria publicada em 01/02/2001   - Edição Número 18