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Porque a Reforma Tributária não sai do papel?

Dênerson Dias Rosa


A tributação tem por objetivo proporcionar recursos ao governo, de modo a permitir que possa este atender aos princípios que justificam a existência do ente denominado Estado. Todavia, este objetivo, de proporcionar recursos ao governo, não pode ser alcançado a qualquer custo, pois, caso não seja o sistema tributário justamente distribuído, corre-se o risco de inviabilizar-se determinados segmentos econômicos ou mesmo a economia nacional como um todo.

Portanto, para que a tributação seja eficiente, não só para o governo, mas também para os que a suportam, é necessário que seja precedida de estudos econômicos que demonstrem a relação custo/benefício, de estudos que determinem o “quantum” ideal a ser suportado pelos contribuintes em relação a cada uma das diversas situações potencialmente tributáveis.

Para estabelecer-se um sistema que se aproxime ao máximo do ideal necessita-se primeiramente de respostas para perguntas tais como: Qual a tributação ideal sobre a propriedade? Sobre a renda? Sobre a produção? Sobre o Comércio Exterior? Sobre o consumo? Sobre a prestação de serviços? E, por último, qual é o “quantum” ideal a ser retirado da economia como um todo a título de tributação?

Quando se planeja uma construção, tem-se já pré-definido o papel do arquiteto e do engenheiro: Ao arquiteto cabe determinar a forma a ser dada à construção e ao engenheiro cabe elaborar o projeto que permita que esta possa ser executada ou, se for o caso, atestar a impossibilidade técnica da execução tal como idealizado e sugerir adequações que a tornem exeqüível.

Sirvo-me desta situação para estabelecer uma correção com o sistema tributário brasileiro.

Os profissionais do Direito são os “engenheiros” do Sistema Tributário. Cabe-nos descobrir como colocar em pé o projeto “arquitetônico”. A determinação de do formato econômico a ser dado ao Sistema Tributário brasileiro é trabalho a ser executado pelos “arquitetos”, no caso os economistas.

Apesar de manifestar discordância conceitual em relação à proposta, do deputado Federal Marcos Cintra, de imposto único, sou obrigado a concordar que esta a é única, entre todas as propostas de Reforma Tributária que conheço, que se encontra demonstrada como factível sob o aspecto econômico. Em relação a todas as demais, pode-se facilmente defini-las como maquiagem do contexto existente, sem qualquer demonstração de seus objetivos e resultados tributário-econômicos. Portanto, não é de se estranhar o receio do governo quanto à possível aprovação dos “projetos” de Reforma Tributária já apresentados no Congresso Nacional.

Não cabe qualquer discussão quanto ao fato de que o Sistema Tributário deve ser constituído sob normas e fundamentos jurídicos, contudo, a maior parte dos que discutem a questão aparentam não atentar para o fato de que antes de projetar alicerces para uma construção é necessário saber o que se pretende construir.

Acredito piamente que se parte dos esforços, que hoje são despendidos em apresentar uma nova constituição jurídica para o sistema tributário, fossem direcionados a conhecer a realidade econômica brasileira e a descobrir um modo mais eficiente de tributá-las de forma justa, estaríamos bem mais perto de sairmos do anacronismo tributário vigente em nosso país.

Sobre o autor:

Dênerson Dias Rosa é Sócio da Dênerson Rosa Consultoria Tributária & Associados e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
E-mail: denerson-rosa@uol.com.br

 

 



Matéria publicada em 01/04/2004   - Edição Número 56